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Prazos e Processos

Feriados forenses locais: o pormenor que derruba a tempestividade

Feriado municipal, tolerância de ponto e indisponibilidade do sistema: como cada um afeta a contagem.

Equipe IntegraLegal · 3 min de leitura · Intermediário
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Uma peça entregue no último dia pode ser considerada intempestiva por um motivo que nada tem a ver com o direito material: um feriado que não estava no seu calendário. E o contrário também acontece — o advogado entrega com antecedência desnecessária porque não sabia que o prazo tinha sido prorrogado.

Os dias úteis não são iguais em todo o Brasil

O CPC determina a contagem em dias úteis (art. 219) e a prorrogação para o primeiro dia útil seguinte quando o início ou o vencimento calham num dia sem expediente forense (art. 224, § 1.º). O que muda de lugar para lugar é quais dias são úteis:

  • Feriados nacionais, válidos para todos os tribunais;
  • Feriados estaduais e datas próprias de cada Tribunal de Justiça;
  • Feriados municipais da comarca;
  • Suspensões de expediente determinadas pelo próprio tribunal (portarias e atos administrativos).

A indisponibilidade do sistema também conta

Quando o sistema de processo eletrónico fica indisponível, a regra geral é a prorrogação do prazo que vencer nesse dia para o primeiro dia útil seguinte, de acordo com a regulamentação do tribunal e do CNJ. Por isso, vale a pena guardar o comprovativo da indisponibilidade, normalmente publicado no próprio portal do tribunal.

Comprove o feriado local no recurso

Um ponto que gera muita discussão: a tempestividade em razão de feriado local deve ser demonstrada pelo recorrente. Na dúvida, junte o documento que comprova o feriado (ato do tribunal, lei municipal ou certidão) logo no momento da interposição. Este cuidado simples evita que um recurso bem fundamentado deixe de ser conhecido.

Boas práticas para não errar

  1. Mantenha um calendário por tribunal e por comarca onde atua;
  2. Atualize-o com as portarias de suspensão publicadas ao longo do ano;
  3. Conte o prazo no dia em que a notificação chega, não na véspera;
  4. Registe a origem do cálculo (que feriado foi considerado) junto do prazo.

Como o IntegraLegal resolve isto

O IntegraLegal calcula o prazo fatal em dias úteis, considerando os feriados, assim que a notificação é captada, e mantém o histórico de cada prazo com quem o criou e quem o alterou. Ganha uma verificação automática em vez de uma conta feita à pressa.

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Aviso: conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Confirme sempre a legislação, a jurisprudência e as normas em vigor na data da sua consulta.

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